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Trâmite para Formalização de Acordo Internacional

Internacionalizar é se posicionar no mundo e ampliar o desenvolvimento local. As parcerias entre instituições de ensino superior de diversos países são um dos resultados mais festejados da internacionalização. Não só estimula trocas de conhecimentos, mas também fortalecem projetos e ampliam sua divulgação, levando a um maior número de citação dos papers. Dessa forma, eles produzem mais impacto e, por consequência, colocam as universidades em posições de relevância.

Termo de Cooperação Geral:

Atualmente, o processo para a celebração de um acordo internacional está mais ágil e menos burocrático. Porém, alguns documentos são essenciais, a saber:

  1. Formulário de Trâmite para Formalização de Convênio Internacional;
  2. Anuência Institucional da Unioeste;
  3. Modelo de convênio preenchido, podendo ser o da Unioeste (com ou sem alterações) ou o da instituição estrangeira;
  4. Estatuto de Constituição (by-law) da instituição estrangeira;
  5. Termo de Posse (term of investiture) ou documento que comprove a autoridade legal do responsável pela assinatura do convênio.

Para iniciar o processo é necessário:

Que um docente da Unioeste envie o FORMULÁRIO DE TRÂMITE PARA FORMALIZAÇÃO DE ACORDO INTERNACIONAL, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Esse formulário deve conter todas as informações obrigatórias para que a Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (ARI) possa negociar as cláusulas com a instituição estrangeira e solicitar os documentos necessários para a sequência do trâmite.

A ARI solicita que a ANUÊNCIA INSTITUCIONAL DA UNIOESTE seja enviada junto com o formulário mencionado, no mesmo e-mail. É importante destacar que é responsabilidade do docente requerente obter as assinaturas necessárias e encaminhar o documento completo.

Após o recebimento dos documentos, a ARI inicia as tratativas necessárias. Uma vez acordadas as cláusulas e recebidos os documentos da instituição estrangeira, a ARI abre um processo no e-protocolo e solicita o parecer jurídico. Com parecer favorável, são coletadas as assinaturas dos reitores e o acordo é publicado no Diário Oficial da União (DIOE), tornando-se válido a partir desse momento.

É importante ressaltar que a ARI depende do diálogo com a instituição estrangeira para a celebração do acordo. Algumas instituições podem não responder, por isso, é recomendável que o requerente tenha bons contatos na instituição estrangeira, facilitando a comunicação e agilizando o processo.

As assinaturas podem ser realizadas de forma eletrônica, por meio de Token ou plataforma com certificação de autenticidade, conforme o Despacho N° 019/2020 da Procuradoria Jurídica, ou de forma manual, com o envio dos documentos por correio.

Termo de Cooperação Específico: 

O procedimento para a celebração de um Termo de Cooperação Específico é similar ao do Termo de Cooperação Geral. No entanto, além do preenchimento do formulário, é imprescindível que o requerente envie um modelo previamente preenchido com as cláusulas específicas e um plano de trabalho detalhado.

Modelos de Instrumento de Cooperação Internacional

Modelos de Termo Geral:

Modelos de Termo Específico: 

Modelos de Plano de Trabalho de Termo Específico:

Modelos de Termo Específico de Cotutelas com Dupla Diplomação: 

Modelos de Plano de Trabalho de Termo Específico de Cotutelas com Dupla Diplomação: 

Documentos da Unioeste:

ATENÇÃO! Caso a instituição estrangeira não exija o Plano de Trabalho para Termos Específicos, seja em cotutela ou em outra modalidade, o requerente poderá tramitar o acordo utilizando apenas a versão em português do documento, uma vez que essa versão é exigida pela legislação brasileira. Entretanto, caso a instituição estrangeira exija ou o requerente prefira, disponibilizamos os arquivos em língua estrangeira para o preenchimento.

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O setor responsável pela celebração de convênios internacionais é a Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (ARI), cabendo a  Diretoria de Convênios, vinculada à Pró-Reitoria de Administração e Finanças, apenas o registro do convênio celebrado e o seu devido arquivamento. 

Considerando o Artigo 38, Parágrafo único da Lei 8666/93 e os Artigos 133, 134, 136 e 137 da Lei 15608/07, bem como demais legislações pertinentes a celebração de convênios com a Administração Pública, além de corretamente instruídos as minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser examinados e aprovados por Assessoria Jurídica da Administração Pública;

Com o objetivo de agilizar a tramitação das análises das minutas dos convênios e das obrigatoriedades legais elencamos algumas orientações, informações e modelos.

Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, por meio do telefone (45) 3220-5682 ou do endereço eletrônico: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. 

 

 

 

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