Mobilidade Discente
A Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (ARI) presta suporte de mobilidade acadêmica com as instituições com as quais temos convênio (https://www.unioeste.br/portal/ari/convenios/convenios-vigentes). Para realizar mobilidade na graduação é preciso ter integralizado o primeiro ano ou dois semestres e atender às Resoluções N° 027/2012 e 027/2024 - CEPE, principalmente os requisitos do Art. 5º, da Resolução 027/2012. Para mais informações ver as resoluções da graduação disponível em: https://www.unioeste.br/portal/ari/legislacao/documentos
No caso da pós-graduação os estudantes devem atender às Resoluções N° 177/2016 e 024/2024 - CEPE, disponível em: https://www.unioeste.br/portal/ari/legislacao/documentos
Nesses casos, sugerimos que os estudantes entrem em contato com a instituição de interesse (com cópia para a Assessoria -
ATENÇÂO! O formulário de afastamento deve ser tramitado antes do estudante sair para a mobilidade tanto para estudantes da graduação quanto da pós-graduação. Os formulários estão disponíveis em: https://www.unioeste.br/portal/ari/legislacao/documentos
Quando temos algum edital específico de mobilidade com ou sem bolsa divulgamos nas nossas redes (site e Instagram @ariunioeste).
Quando há recursos/bolsas abrimos editais que podem ser consultados na aba “Editais” do nosso site. Quanto não há recurso/bolsa disponível, os custos ficam por conta do candidato ou auxílio em caso de conseguir recurso/bolsa na universidade de destino.