Reconhecimento de Pós-Graduação
Atenção! É responsabilidade do candidato realizar a leitura das Resoluções N° 125/2023 e 204/2024. Esses documentos estão disponíveis na aba "Legislação - Documentos", localizada no nosso site.
O candidato precisa acessar a Plataforma Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br/) do Ministério da Educação (MEC). Para reconhecer o seu diploma.
Plataforma Carolina Bori
A Plataforma Carolina Bori, desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC), foi criada com o propósito de facilitar o processo de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior por profissionais que desejam exercer suas atividades no Brasil.
Como funciona a plataforma?
- A plataforma oferece um sistema online no qual os profissionais podem submeter seus diplomas e documentos para análise pelas instituições brasileiras de ensino superior credenciadas.
- O processo envolve a verificação de documentos e a análise da compatibilidade do curso com os programas de pós-graduação no Brasil.
- Somente instituições autorizadas pelo MEC, e que constam na plataforma, podem realizar esse processo.
Orientações para utilização da Plataforma:
- Acesse a Plataforma Carolina Bori através do link: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso.
- Realize seu cadastro.
- Faça login no sistema.
- Selecione a Unioeste como instituição responsável pelo processo.
- Reúna a documentação necessária e realize o envio.
Documentação solicitada pela Unioeste
- Cópia do diploma devidamente registrado de acordo com a legislação vigente no país de origem em observância aos acordos internacionais firmados (contendo apostila de Haia, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário);
- Exemplar da dissertação, tese ou similar com registro do processo avaliativo e aprovação, em arquivo digital em formato PDF, acompanhada dos seguintes documentos: Ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; Nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos; Caso o programa de origem não preveja a defesa pública do trabalho, o(a) aluno(a) deve anexar documento emitido pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da dissertação, tese ou similar adotados pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).
- Cópia do histórico escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira responsável pela diplomação, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado em cada disciplina (contendo apostila de Haia, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário);
- Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e, quando houver, cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação, tese ou similar, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação;
- Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós[1]graduação da Instituição de Ensino Superior Estrangeira, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.
- A acreditação é uma atribuição de selo de qualidade aos cursos, por meio de avaliações, com critérios estabelecidos pelos países participantes.
Para documentos provenientes de países signatários da Convenção de Haia, é necessário que os mesmos sejam apostilados, acompanhados da tradução para o português.
Os tradutores juramentados do Estado do Paraná podem ser consultados no seguinte link: https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Pagina/Tradutores-e-Interpretes-Publicos-no-Estado-do-Parana
Se todos os requisitos estiverem cumpridos, a revalidação será aprovada. Contudo, a Unioeste pode solicitar a realização de disciplinas complementares, exames ou outros documentos.
Caso o diploma seja aprovado, será necessário levar o documento original à instituição.
Valores Tramitação Tradicional
O valor a ser cobrado, será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta) reais, que será corrigido conforme o acumulado do ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e será aplicado no primeiro dia útil de cada ano, a ser pago da seguinte forma:
a) 15% na apresentação do pedido (1ª fase);
b) 50% na análise dos documentos pela Comissão constituída (2ª fase);
c) 35% no registro e entrega do diploma (3ª fase).
Valores Tramitação Simplificada
Para os processos que forem avaliados na tramitação simplificada o valor a ser cobrado, é de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta) reais, que será corrigido conforme o acumulado do ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e será aplicado no primeiro dia útil de cada ano, dividido em duas etapas, a ser pago da seguinte forma:
a) 15% na apresentação do pedido (1ª fase);
b) 85% no registro e entrega do diploma (2ª fase).
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: