Revalida de Medicina
Conforme estabelecido no Art. 26, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, o Ministério da Educação (MEC) deve comunicar às universidades os procedimentos complementares no prazo máximo de 60 dias após a publicação da referida Resolução. Considerando que a publicação ocorreu em 19 de dezembro de 2024, o prazo para a comunicação das informações complementares pelo MEC se estende até 18 de fevereiro de 2025.
Após o recebimento dessas informações, conforme o § 3º do mesmo Artigo, as universidades devem divulgar suas normas internas e disponibilizá-las em formato digital para os interessados, no prazo máximo de 60 dias, ou seja, até 19 de abril de 2025.
Adicionalmente, conforme o Art. 33 da Resolução, os órgãos e entidades responsáveis pelas etapas do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina terão até 12 meses para se adequar aos novos procedimentos estabelecidos.
Dessa forma, a Unioeste está em processo de reestruturação para adequar o funcionamento do processo de revalidação às novas diretrizes. Essas novas normas serão publicadas até 19 de abril de 2025 no nosso site.
Atenção!
Conforme o Art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, a revalidação de diplomas de Medicina emitidos por universidades estrangeiras está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. A partir de 19 de dezembro de 2024, a participação no Revalida se torna obrigatória para a revalidação de diplomas de Medicina no Brasil. Além disso, conforme o Art. 9º, §4º da mesma Resolução, as normas de tramitação simplificada não se aplicam aos processos de revalidação de diplomas de Medicina.
Caso sua dúvida esteja relacionada ao Revalida 2024/02, consulte o seguinte link: