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Revalidação de Graduação

Atenção! É responsabilidade do candidato realizar a leitura das Resoluções N° 105/2023 e 204/2024. Esses documentos estão disponíveis na aba "Legislação - Documentos", localizada no nosso site.

O candidato precisa acessar a Plataforma Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br/) do Ministério da Educação (MEC). Para revalidar o seu diploma.

Plataforma Carolina Bori

A Plataforma Carolina Bori, desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC), foi criada com o propósito de facilitar o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior por profissionais que desejam exercer suas atividades no Brasil.

Como funciona a plataforma?

  • A plataforma oferece um sistema online no qual os profissionais podem submeter seus diplomas e documentos para análise pelas instituições brasileiras de ensino superior credenciadas.
  • O processo envolve a verificação de documentos e a análise da compatibilidade do curso com os programas de graduação no Brasil.
  • Somente instituições autorizadas pelo MEC, e que constam na plataforma, podem realizar esse processo. 

Orientações para utilização da Plataforma:

  1. Acesse a Plataforma Carolina Bori através do link: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso.
  2. Realize seu cadastro.
  3. Faça login no sistema.
  4. Selecione a Unioeste como instituição responsável pelo processo.
  5. Reúna a documentação necessária e realize o envio.

         Documentação solicitada pela Unioeste

  1. Cópia do diploma devidamente registrado de acordo com a legislação vigente no país de origem, em observância aos acordos internacionais vigentes (contendo apostila de Haia, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário);
  2. Cópia do histórico escolar, emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira responsável pela diplomação, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão, classificadas como obrigatórias e não obrigatórias (contendo apostila de Haia, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário);
  3. Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, emitidos pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira responsável pela diplomação;
  4. Nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas pelo(a) requerente, quando disponíveis
  5. Informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa;
  6. Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente.

Para documentos provenientes de países signatários da Convenção de Haia, é necessário que os mesmos sejam apostilados, acompanhados da tradução para o português.

Os tradutores juramentados do Estado do Paraná podem ser consultados no seguinte link: https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Pagina/Tradutores-e-Interpretes-Publicos-no-Estado-do-Parana

Se todos os requisitos estiverem cumpridos, a revalidação será aprovada. Contudo, a Unioeste pode solicitar a realização de disciplinas complementares, exames ou outros documentos.

Caso o diploma seja aprovado, será necessário levar o documento original à instituição.

Importante: Embora a revalidação do diploma seja suficiente para alguns cursos, outros exigem etapas adicionais para que o profissional possa atuar no Brasil. Por exemplo, no caso do Direito, após a revalidação, é necessário prestar a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ser aprovado para exercer a advocacia. Para outros cursos, como Engenharia Civil, Enfermagem e Medicina, é necessário solicitar o registro junto aos respectivos conselhos profissionais para atuar no Brasil.

Registre o diploma revalidado no MEC ou órgão responsável, e se necessário, no Conselho Profissional da área de atuação.

Valores Tramitação Tradicional 

O valor a ser cobrado, será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta) reais, que será corrigido conforme o acumulado do ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e será aplicado no primeiro dia útil de cada ano, a ser pago da seguinte forma:

a) 15% na apresentação do pedido (1ª fase);

b) 50% na análise dos documentos pela Comissão constituída (2ª fase);

c) 35% no registro e entrega do diploma (3ª fase).

Valores Tramitação Simplificada 

Para os processos que forem avaliados na tramitação simplificada o valor a ser cobrado, é de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta) reais, que será corrigido conforme o acumulado do ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e será aplicado no primeiro dia útil de cada ano, dividido em duas etapas, a ser pago da seguinte forma:

a) 15% na apresentação do pedido (1ª fase);

b) 85% no registro e entrega do diploma (2ª fase).

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. 

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