Revalidação de Graduação
Atualmente, a Unioeste não realiza a revalidação de diplomas de graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras. A universidade está aguardando autorização do Ministério da Educação (MEC) para oferecer esses serviços.
O candidato precisa acessar a Plataforma Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br/) do Ministério da Educação (MEC). Para revalidar o seu diploma é necessário se inscrever na plataforma e verificar qual a instituição tem o seu curso de formação, recomendamos escolher a mais próxima da sua cidade.
Plataforma Carolina Bori
A Plataforma Carolina Bori, desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC), foi criada com o propósito de facilitar o processo de revalidação de diplomas de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos no exterior por profissionais que desejam exercer suas atividades no Brasil.
Objetivos principais da Plataforma Carolina Bori:
- Revalidação e Reconhecimento de Diplomas: A plataforma proporciona um processo digitalizado para que universidades e instituições de ensino superior brasileiras revalidem/reconheçam diplomas estrangeiros, possibilitando que profissionais formados no exterior possam exercer suas profissões de acordo com sua formação acadêmica no Brasil.
- Facilidade e Agilidade: Busca simplificar e agilizar o processo burocrático de revalidação e reconhecimento de diplomas, tornando-o mais transparente e acessível.
- Apoio ao Reconhecimento de Qualificações: Contribui para o reconhecimento das qualificações internacionais, permitindo que profissionais formados no exterior validem sua formação acadêmica e a utilizem no Brasil.
Como funciona a plataforma?
- A plataforma oferece um sistema online no qual os profissionais podem submeter seus diplomas e documentos para análise pelas instituições brasileiras de ensino superior credenciadas.
- O processo envolve a verificação de documentos e a análise da compatibilidade do curso com os programas de graduação/pós-graduação no Brasil.
- Somente instituições autorizadas pelo MEC, e que constam na plataforma, podem realizar esse processo. A Universidade Estadual do Paraná – Unioeste, por exemplo, não está autorizada a oferecer esse serviço.
Orientações para utilização da Plataforma:
- Acesse a Plataforma Carolina Bori através do link: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso.
- Realize seu cadastro.
- Faça login no sistema.
- Busque a instituição mais próxima da sua cidade de residência atual que ofereça o curso equivalente ao seu.
- Reúna a documentação necessária. Embora possa haver pequenas variações conforme a instituição, normalmente são solicitados:
- Diploma original do curso obtido no exterior (traduzido por tradutor juramentado para o português).
- Histórico acadêmico ou certificado de notas, com tradução juramentada.
- Programas e ementas das disciplinas cursadas, com tradução juramentada, que serão comparados ao currículo correspondente no Brasil.
- Cópia de um documento de identificação (Ex.: Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM (antigo RNE), Passaporte, CPF, RG).
Para documentos provenientes de países signatários da Convenção de Haia, é necessário que os mesmos sejam apostilados, acompanhados da tradução para o português.
Os tradutores juramentados do Estado do Paraná podem ser consultados no seguinte link: https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Pagina/Tradutores-e-Interpretes-Publicos-no-Estado-do-Parana
- Se todos os requisitos estiverem cumpridos, a revalidação/reconhecimento será aprovada. Contudo, a instituição brasileira pode solicitar a realização de disciplinas complementares, exames ou outros documentos.
- Caso o diploma seja aprovado, será necessário levar o documento original à instituição.
Importante: Embora a revalidação do diploma seja suficiente para alguns cursos, outros exigem etapas adicionais para que o profissional possa atuar no Brasil. Por exemplo, no caso do Direito, após a revalidação, é necessário prestar a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ser aprovado para exercer a advocacia. Para outros cursos, como Engenharia Civil, Enfermagem e Medicina, é necessário solicitar o registro junto aos respectivos conselhos profissionais para atuar no Brasil.
Em suma, no caso de curso de graduação:
A revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil é realizada por universidades credenciadas para garantir a equivalência com os cursos brasileiros. O processo segue os seguintes passos:
- Verifique o reconhecimento: Confirme se o curso e a universidade estrangeira são reconhecidos no Brasil.
- Escolha a universidade brasileira: Procure uma universidade credenciada para revalidar o diploma. Verificar na Plataforma Carolina Bori.
- Reúna a documentação: Apresente o diploma, histórico acadêmico, ementas de disciplinas e demais documentos solicitados com a tradução juramentada, além de documentos pessoais e comprovante de regularidade do curso no exterior.
- Solicite a revalidação: Faça a solicitação, pagando as taxas, se houver.
- Aguarde a análise: A universidade avaliará a documentação. A universidade pode solicitar a realização de disciplinas complementares, provas, ou outros documentos.
- Resultado final: A universidade emitirá um parecer sobre a revalidação. Se aprovado, o diploma será reconhecido como equivalente.
- Registro: Registre o diploma revalidado no MEC ou órgão responsável, e se necessário, no Conselho Profissional da área de atuação.