Direção Geral
A Direção Geral é exercida por um Diretor-Geral, escolhido através de consulta à comunidade acadêmica do Campus, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
De acordo com o Art. 31. do Estatuto da Unioeste, ao Diretor-Geral de Campus compete:
· representar e fazer representar o campus na área de sua abrangência;
· responder solidariamente com o Reitor pela prestação de contas dos recursos
· orçamentários aplicados pelo campus;
· obedecer às políticas e diretrizes emanadas dos Conselhos Superiores e às
· orientações da Reitoria;
· executar as políticas de ação e desenvolvimento estabelecidas pelo Conselho de Campus;
· apresentar aos órgãos da administração superior o plano de desenvolvimento do Campus, homologado pelo Conselho de Campus;
· supervisionar as atividades do quadro de servidores do campus;
· administrar as finanças do campus;
· submeter ao Conselho de Campus a proposta orçamentária e a prestação de contas anuais;
· participar, com direito a voz, das reuniões dos conselhos de centro do campus;
· propor convênios e contratos de interesse do campus;
· exercer o poder disciplinar, no âmbito de sua competência, conforme dispuser o Código Disciplinar;
· formular, em tempo hábil, convite às entidades qualificadas para que designem os respectivos representantes no Conselho de Campus;
· autorizar, homologar, dispensar, revogar ou anular os processos de licitação do campus, nos limites orçamentários, conforme os casos previstos em lei e no Regimento Geral;
· ordenar despesas e efetuar regularmente a respectiva prestação de contas à Reitoria;
· encaminhar às instâncias superiores as solicitações de contratação de pessoal;
· incentivar a prestação de serviços à comunidade, vinculada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
· dar exercício aos técnicos-administrativos do campus;
· instituir comissões, no âmbito de sua competência;
· exercer quaisquer outras atribuições conferidas por lei, por este Estatuto, pelo Regimento Geral ou por delegação.
Gabinete
Diretor Geral: Prof. Dr. Adilson Carlos da Rocha
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Assessorias
Atualmente a Direção Geral possui uma Assessoria Especial de Planejamento, uma Assessoria Técnica, uma Assessoria Especial Pedagógica e um Setor de Informações.
- A Assessoria Especial de Planejamento tem por finalidade auxiliar a direção geral do Campus no planejamento e na elaboração de projetos específicos, na área administrativa, do ensino, da pesquisa ou da extensão.
- A Assessoria Técnica é unidade de assessoramento que tem por finalidade auxiliar a direção geral no planejamento e na execução das atividades técnicas, administrativas, financeiras, informacionais, controle de convênios e contratos e outras de acordo com as determinações superiores e da direção geral do campus.
- A Assessoria Especial Pedagógica tem como atribuições, assessorar a direção geral nas atividades pedagógicas que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão e outras, de acordo com as determinações superiores, e da Direção Geral do campus (Resolução nº 116/2012 – COU).
- O Setor de Informações é responsável pela elaboração e divulgação do Boletim Informativo on-line, pela organização e atualização do site do campus e pela divulgação das atividades do campus para a Comunidade.
Agente Universitário
(46) 3520-4803