As regulamentações que normatizam e orientam as atividades da Área de Ouvidoria são:
I - Constituição Federal de 1988, de 05 de outubro de 1988;
II - Lei Federal n° 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
III - Lei Federal n° 13.460/2017, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
IV - Lei Federal n° 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, que aprova a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
V - Lei Estadual nº 15.524/2007, de 05 de junho de 2007, que Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme especifica e adota outras providências;
VI - Lei Estadual n° 19.857/2019, de 29 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências;
VII - Lei Estadual n° 21.352/2023, de 01 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
VIII - Decreto Estadual n° 10.285/2014, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente;
IX - Decreto Estadual n° 9.492/2018, de 05 de setembro de 2018, que Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
X - Decreto Estadual n° 2.741/2019, de 19 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e atribuições dos agentes;
XI - Decreto Estadual nº 7.791/2021, de 08 de junho de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual;
XII - Resolução CGE nº 55/2021, de 10 de novembro de 2021, que especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo;
XIII - Resolução CGE nº 33/2022, de 27 de maio de 2022, que especifica o procedimento para recebimento e tratamento de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, fundacional e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná;