Inicial

   A área de Controladoria Interna é responsável por verificar e avaliar os atos e processos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Universidade, promovendo a eficiência operacional e o atendimento às diretrizes traçadas pela administração, garantindo a adesão as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de órgãos de controle externo e da própria Universidade.
   Tem como missão assessorar, orientar, acompanhar e verificar a consistência e a qualidade dos controles internos administrativos, além de avaliar os atos de gestão administrativa da Universidade, visando o aprimoramento, a economia, a eficiência e a eficácia de todos os procedimentos adotados, bem como, aferir e estimular o cumprimento das normas legais, diretrizes administrativas, instruções normativas, estatutos e regimentos.
   O Agente de Controle Interno é o servidor responsável por verificar e avaliar a consistência, a qualidade e a efetividade dos controles internos administrativos nos diversos níveis de chefia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
 
 
A atuação do Agente de Controle Interno observa o disposto nas seguintes legislações:

Constituição Federal de 1988;
Lei Complementar nº 113/2005 que aprova a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Resolução nº 01/2006 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Decreto nº 2741/2019 que aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE;
Resolução CGE nº 55/2021 que especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo;
Resolução nº 098/2023-COU que institui as áreas e o Sistema de Controle Interno, Integridade e Compliance da UNIOESTE.

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