ACORDO DE COOPERAÇÃO
Faça uma busca em outras instituições de seu interesse, avalie seu plano de trabalho e objetivos pessoais.
Para realização de mobilidade discente internacional – estágio obrigatório ou não – é necessário firmar os seguintes instrumentos:
- PROTOCOL OF INTENTIONS (Inglês);
- MARCO DE COOPERACIÓN (Espanhol);
- PROTOCOLLO DI INTENZIONI (Italiano);
2) TERMO DE COMPROMISSO E PLANO DE TRABALHO | TERM OF COMMITMENT AND WORK PLAN:
Documentos da Instituição Estrangeira necessários para tramitar novo instrumento:
3) Estatuto de Constituição da Instituição;
4) Documento que dá poderes ao diretor/reitor assinar;
5) Documento de identificação (ID) deste diretor/reitor;
Documentos Institucionais da Unioeste necessários para tramitar novo instrumento:
6) Termo de Anuência Institucional: Diretor do Campus, Diretor do Centro e Coordenador do Curso: arquivo
Se a Universidade/Empresa já tem convênio firmado e válido com a Unioeste, não será necessário tramitar novo convênio, somente firmar o termo de compromisso.
Para alunos de graduação, é necessário protocolar o AFASTAMENTO DE DISCENTE DE GRADUAÇÃO MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL.
Tão logo os termos acordados entre as partes, recomenda-se encaminhar os documentos acima enumerados para ARI, assim solicitaremos o Parecer Jurídico de nossa Assessoria Jurídica. Após recomendações da Assessoria Jurídica, orientaremos o interessado na mobilidade para coletar assinatura da parte estrangeira e direcionar ao International Office para encaminhamento ao Gabinete do Reitor. Em posse dos instrumentos firmados e documentos necessários, encaminharemos para publicação e arquivo a Diretoria de Convênios.
Recomenda-se a leitura das resoluções que regulamentam a Mobilidade Discente na Unioeste.
A ARI motiva ações de internacionalização, estamos trabalhando para encontrar uma melhor e mais eficiente rotina para viabilizar a mobilidade internacional.