O que é propriedade intelectual?
A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) define como propriedade intelectual como “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e cientificas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.
Assim, a propriedade intelectual refere-se ao conhecimento que o criador detém de como produzir a sua criação. Para assegurar o direito de exploração de propriedade intelectual, primeiro deve-se proceder à proteção da mesma. O direito de propriedade intelectual propõe modalidades de proteção separadas em três categorias: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis, como ilustrado na figura abaixo.
Assim, a propriedade intelectual refere-se ao conhecimento que o criador detém de como produzir a sua criação. Para assegurar o direito de exploração de propriedade intelectual, primeiro deve-se proceder à proteção da mesma. O direito de propriedade intelectual propõe modalidades de proteção separadas em três categorias: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis, como ilustrado na figura abaixo.

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