História

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O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é um sistema eletrônico destinado a auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do Conhecimento Tradicional Associado (CTA).

 A legislação que trata da biodiversidade brasileira foi decretada através da Lei nº 13.123/2015, mas a regulamentação só foi disponibilizada em 2016 por meio do Decreto n. 8.772/2016.

Anteriormente a lei da Biodiversidade, Medida Provisória (MP) 2.186/2001 – regularizou as atividades executadas sem as autorizações prévias previstas.

(Lembrando que a resolução 21 estava contemplada nesta MP e não está mais na lei 13.123/2015).

Na Unioeste em 2018 – o Núcleo de Inovações Tecnológicas da Unioeste (Nit) promoveu workshop “Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento sobre Patentes Verdes” com os temas:

-Aplicação da lei de Biodiversidade e a adaptação da pesquisa no meio acadêmico e empresarial

-Patentes Verdes e Aceleramento de exame

E em 2021 – Comissão SisGen Unioeste- foi a Primeira iniciativa oficial da PRPPG-Unioeste para viabilizar equipe de trabalho multidisciplinar para prestar informação/gestão sobre o SisGen aos demais docentes na Instituição quanto a Lei de Biodiversidade.

Em 30 de novembro de 2021, foi criada a Resolução nº 239/2021-CEPE, de 30 de novembro de 2021, que aprovou o Regulamento Interno do Comitê de assuntos Relacionados ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado-CRPG na Unioeste.

1ª Implementação da Lei 

https://portal.fiocruz.br/lei-da-biodiversidade#:~:text=O%20Brasil%20foi%20um%20dos,%C3%A0%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Diversidade%20Biol%C3%B3gica.

Referências sobre a lei de Biodiversidade:

 Jornal da Ciência publica artigos sobre a aplicação da Lei 13.123

Medidas simplificam procedimentos para o atendimento da Lei da Biodiversidade

A todos nos interessa a Lei 13.123/2015

The new Brazilian legislation on access to the biodiversity (Inglês)

A ciência e o poder Legislativo no Brasil

Nova Lei da Biodiversidade: desafios e perspectivas

Regularização e cadastramento no SisGen

  

 2a Implementação da Lei

Uma dessas resoluções (Nº 10 de 19 de junho de 2018) permite aos pesquisadores das áreas de Filogenia, Taxonomia, Sistemática, Ecologia, Biogeografia e Epidemiologia, fazer o cadastro de suas pesquisas por meio de um formulário simplificado, que estará disponível na próxima versão do SisGen. Esse novo formulário dá ao pesquisador a opção de indicar os números de registro, indicadores únicos ou do localizador padrão de recursos (URL) ou equivalentes em que estejam registradas estas informações nos bancos de dados, repositórios ou sistemas de informação de acesso aberto ao Estado brasileiro. Ou seja, por exemplo, ao invés de incluir no SisGen as informações sobre cada um dos exemplares estudados e sobre a procedência deles, o pesquisador poderá indicar apenas o localizador padrão de recursos (URL) do banco de dados, no qual estas informações estão disponíveis.

 

 

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