Autorizações e Anuências

Autorizações e Anuência 

 

A instituição brasileira poderá firmar um único TTM com uma mesma instituição estrangeira, com prazo de validade de até 10 anos, e renováveis. Ou seja, a cada remessa o pesquisador fará o cadastro no SisGen, anexará o TTM único com a instituição estrangeira e uma guia de remessa numerada de forma sequencial, com descrição das amostras a serem remetidas. As remessas das amostras do patrimônio genético serão acompanhadas pelo comprovante de cadastro de remessa (que deve ser realizado previamente à remessa), pela cópia do TTM assinado e pela guia de remessa. Nesse modelo de TTM foi ainda retirada a exigência de incluir informações pessoais do representante legal da instituição destinatária.

Informações relevantes para ENVIO:

1-    Não necessita o cadastro prévio no Sisgen, mas tem que realizar o cadastro junto com o acesso;

2-    Não há transferência de responsabilidade sobre a amostra (A Instituição remetente fica responsável pelo não cumprimento das leis aplicáveis e por danos na utilização e descarte impróprio do material (ex. microrganismos patogênicos);

3-    Há a necessidade de um instrumento jurídico que acompanhe a (s) amostra (s) contendo o PG (assinado pelos representantes legais das Instituições, sendo impedida de explorar economicamente e solicitar depósito de patente)

4-    Não necessita comprovante específico de cadastro de envio e não há exigência do comprovante para acompanhar o PG (patrimônio genético)

 

Informações relevantes para REMESSA (instrumentada por TTM):

1-    Necessita cadastro prévio que garanta a rastreabilidade da amostra ao ser remetida para a fora da unidade federativa

2-    Há transferência de responsabilidade sobre a amostra

3-    A amostra é acompanhada de TTM (Termo de transferência de Material com assinatura dos representantes legais das Instituições parceiras)

4-    A amostra permanece na Instituição destinatária e é devolvida após uso por um prazo ou devidamente definido ou permanece sob a total responsabilidade do destinatário

5-    Há comprovante de cadastro de remessa e há a exigência do comprovante para acompanhar o PG

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