Autorizações e Anuências
Autorizações e Anuência
A instituição brasileira poderá firmar um único TTM com uma mesma instituição estrangeira, com prazo de validade de até 10 anos, e renováveis. Ou seja, a cada remessa o pesquisador fará o cadastro no SisGen, anexará o TTM único com a instituição estrangeira e uma guia de remessa numerada de forma sequencial, com descrição das amostras a serem remetidas. As remessas das amostras do patrimônio genético serão acompanhadas pelo comprovante de cadastro de remessa (que deve ser realizado previamente à remessa), pela cópia do TTM assinado e pela guia de remessa. Nesse modelo de TTM foi ainda retirada a exigência de incluir informações pessoais do representante legal da instituição destinatária.
Informações relevantes para ENVIO:
1- Não necessita o cadastro prévio no Sisgen, mas tem que realizar o cadastro junto com o acesso;
2- Não há transferência de responsabilidade sobre a amostra (A Instituição remetente fica responsável pelo não cumprimento das leis aplicáveis e por danos na utilização e descarte impróprio do material (ex. microrganismos patogênicos);
3- Há a necessidade de um instrumento jurídico que acompanhe a (s) amostra (s) contendo o PG (assinado pelos representantes legais das Instituições, sendo impedida de explorar economicamente e solicitar depósito de patente)
4- Não necessita comprovante específico de cadastro de envio e não há exigência do comprovante para acompanhar o PG (patrimônio genético)
Informações relevantes para REMESSA (instrumentada por TTM):
1- Necessita cadastro prévio que garanta a rastreabilidade da amostra ao ser remetida para a fora da unidade federativa
2- Há transferência de responsabilidade sobre a amostra
3- A amostra é acompanhada de TTM (Termo de transferência de Material com assinatura dos representantes legais das Instituições parceiras)
4- A amostra permanece na Instituição destinatária e é devolvida após uso por um prazo ou devidamente definido ou permanece sob a total responsabilidade do destinatário
5- Há comprovante de cadastro de remessa e há a exigência do comprovante para acompanhar o PG