Quem deve declarar o óbito
Considerando Resolução CFM n.º 1.779/2005 que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito;
Considerando a Portaria nº 1764 do Ministério da Saúde de 29 de julho de 2021, que institui a Rede Nacional de Verificação de Óbito e Esclarecimento de Causa Mortis (RNSVO);
Considerando a reunião realizada em 19/08/2024 com os serviços já citados para atualização do Fluxo de Encaminhamento dos Corpos para SVO e Polícia Científica;
1- Óbito por causa natural ocorrido em estabelecimento de saúde:
A DO será emitida pelo médico que prestava assistência ao paciente e, em caso de ausência ou impedimento, pelo médico substituto. Poderá ser emitida pelo médico do SVO se caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico ou ausência de diagnóstico.
2- Óbito por causa natural ocorrido fora do estabelecimento de saúde e com assistência médica:
A DO será emitida pelo médico responsável pela assistência, OU designado pela instituição que prestava assistência, OU pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, OU Unidade de Saúde da Família mais próxima do local onde ocorreu o óbito, OU médico do SVO se caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico ou ausência de diagnóstico.
3- Óbito por causa natural, sem assistência médica, em localidade com SVO:
A DO será emitida pelo médico do SVO. A DO também pode ser fornecida pelo médico do local do óbito, sendo declarado na parte I – “CAUSA DA MORTE DESCONHECIDA” e no campo 51 “AUSÊNCIA DE SINAIS DE CAUSA EXTERNA” quando a família não permitir a realização da necropsia pelo médico do SVO.
4- Óbito por causa acidental ou violenta ocorrido em localidade com Instituto Médico- Legal:
A DO será emitida pelo médico da Polícia Científica.
5- Óbito ocorrido em ambulância COM médico:
A responsabilidade do médico que atua em serviço de transporte, remoção, emergência, quando ele mesmo realiza o primeiro atendimento ao paciente, equipara-se à do médico em ambiente hospitalar; portanto, se a pessoa vier a falecer, caberá ao médico da ambulância a emissão da DO, se a causa for natural e se existirem informações suficientes para tal. O médico do serviço de transporte também pode encaminhar o corpo ao SVO caso não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico ou ausência de diagnóstico.
Se a causa for externa, chegando ao hospital, o corpo deverá ser encaminhado à Polícia Científica. Sendo assim, é finalizado o transporte até hospital com vaga regulada. O médico do serviço móvel que constatou o óbito preenche a ficha de atendimento já padronizada (SAMU) ou relatório em papel timbrado (outros serviços, SIATE) e o Hospital aciona polícia civil para emissão do BO e remoção para Polícia Científica.
Se ocorrer da vaga ainda não estar regulada para o Serviço de saúde de referência, o corpo será levado ao necrotério do HUOP juntamente com o relatório de atendimento. O médico do serviço de transporte deve constatar o óbito e descrever em relatório.
6- Óbito ocorrido em ambulância SEM médico:
É considerado óbito sem assistência médica. O corpo pode ser recebido no Hospital para qual a vaga foi regulada e o óbito atestado pelo médico da Instituição, OU a ambulância pode retornar ao local de origem e o óbito atestado pelo médico que encaminhou. O corpo também pode ser encaminhado ao SVO Regional de Cascavel, na ausência de sinais externos de violência, seguindo os trâmites já descritos.
Em caso de mortes por causas externas ou suspeita, chegando ao hospital, a polícia civil é acionada para emissão do BO e encaminhamento do corpo a Polícia Científica.
7- Óbito que o médico está na dúvida se é causa natural ou não natural:
Encaminhar o corpo para SVO, desde que não haja nenhum sinal ou contexto de morte suspeita de causa não natural. Se durante a necropsia o médico do SVO identificar causa externa, deve comunicar à polícia civil, encaminhar a família para realização de boletim de ocorrência na delegacia e assim acionar a Polícia Científica, que faz o translado do corpo do SVOR Cascavel para o IML.