Não compete ao SVOR
Considerando a Portaria nº 1764 do Ministério da Saúde de 29 de julho de 2021, que institui a Rede Nacional de Verificação de Óbito e Esclarecimento de Causa Mortis (RNSVO);
Considerando o Manual de Mortes por Causas Externas elaborado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Justiça e Segurança Pública 2024;
O médico do SVO não pode preencher a DO nos casos, de morte externas como:
- óbitos por arma branca;
- óbitos arma de fogo;
- óbitos por explosão;
- óbitos por soterramento;
- óbitos por afogamento;
- óbitos por asfixia mecânica;
- óbitos em acidentes de trânsito;
- óbitos por enforcamento;
- óbitos por envenenamento;
- óbitos por queimaduras;
- óbitos por traumas;
- óbitos após quedas;
- óbitos após aborto provocado;
- óbitos por acidentes anestésicos e/ou com medicamentosos;
- óbitos por intoxicação alcoólica aguda (coma alcoólico);
- óbitos por suspeita de overdose de drogas ou substâncias psicoativas;
- óbitos por aspiração de alimentos ou corpos estranhos, óbitos por acidentes por animais;
- óbitos por complicações médicas surgidas após acidentes (por exemplo: pneumonia após fratura);
- óbitos durante ou logo após ato cirúrgico, no qual estejam envolvidas complicações não esperadas, troca de medicamentos, erro na classificação de sangue.