Rescisão de Contrato Temporário
É a forma de extinção do Contrato de Trabalho, dos servidores temporários, por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa.
Legislação:
Lei Complementar nº 108/2005, de 18 de maio de 2005.
Lei Complementar 121/2007, de 29 de Agosto de 2007
Decreto 4512/2009, de 1º de abril de 2009
Formulário de Rescisão
Informação Geral:
- O contratado deve regularizar todas as pendências junto a Secretaria Financeira do Campus de Exercício;
- No caso de docente, regularizar pendência junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Extensão.
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
a) Preenchimento pelo contratado interessado do Formulário;
Rotina:
O contratado interessado protocola o Formulário preenchido, ciência e assinatura do Chefe Imediato;
- O Setor de Exercício encaminha o Formulário para a Seção de Recursos Humanos do Campus que providência os trâmites necessários para saneamento das pendências, após encaminha à Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
- A Pró-Reitoria de Recursos Humanos retira o servidor da Folha de Pagamento e do Sistema de Gestão de Recursos Humanos e encaminha a Secretaria Geral para emissão da Portaria.
- A Pró-Reitoria de Recursos Humanos retira o servidor da Folha de Pagamento e do Sistema de Gestão de Recursos Humanos e encaminha a Secretaria Geral para emissão da Portaria.
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