Rescisão de Contrato Temporário

É a forma de extinção do Contrato de Trabalho, dos servidores temporários, por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa.

Legislação:

Lei Complementar nº 108/2005, de 18 de maio de 2005.

 http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7352&indice=1&totalRegistros=2

Lei Complementar 121/2007, de 29 de Agosto de 2007

 http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7248&indice=1&totalRegistros=1

Decreto 4512/2009, de 1º de abril de 2009

 http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=48225&indice=1&totalRegistros=1

Formulário de Rescisão

 Informação Geral: 

  1. O contratado deve regularizar todas as pendências junto a Secretaria Financeira do Campus de Exercício;
  2. No caso de docente, regularizar pendência junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Extensão.

Documentação Necessária para Instrução do Processo:

a) Preenchimento pelo contratado interessado do Formulário;

Rotina:

O contratado interessado protocola o Formulário preenchido, ciência e assinatura do Chefe Imediato;

  1. O Setor de Exercício encaminha o Formulário para a Seção de Recursos Humanos do Campus que providência os trâmites necessários para saneamento das pendências, após encaminha à Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
  2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos retira o servidor da Folha de Pagamento e do Sistema de Gestão de Recursos Humanos e encaminha a Secretaria Geral para emissão da Portaria.
  3. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos retira o servidor da Folha de Pagamento e do Sistema de Gestão de Recursos Humanos e encaminha a Secretaria Geral para emissão da Portaria.

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