A Unioeste, ciente de seu papel formador na área da educação, além da pesquisa e da extensão, proporciona aos estudantes dos vários níveis de educação, estágio supervisionado não obrigatório, o qual consiste em aprendizado no ambiente de trabalho, visando à preparação dos estudantes para atuação no mercado.
As áreas de atuação, os direitos, deveres e proibições dos estagiários são regidos pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como pelo Decreto nº 8654, de 28 de outubro de 2010.
O estágio não obrigatório poderá ser desenvolvido como atividade opcional e será remunerado por meio de bolsa auxílio, relativo à carga horária cumprida permitida em Lei, sempre respeitando-se o estabelecido pelos órgãos e entidades de classe.
Será assegurado ainda ao estagiário, sempre que o estágio remunerado tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente à 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estagiário (Lei nº 11.788/2008)
https://www.nube.com.br/normas-e-legislacao/lei-do-estagio-11788
Decreto nº 8654/2010
Resolução Conjunta SEAP/SEPL/SEFA Nº 0003/2011
http://www4.pr.gov.br/gee/documentos/legislacao/Resolucao_Conjunta_003_2011.doc
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