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Apresentação

 
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Apresentação da CIPA/Reitoria da Unioeste

 

É com grande satisfação que anunciamos a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na Reitoria da Unioeste. Essa iniciativa reforça nosso compromisso com a segurança e o bem-estar de todos os servidores, colaboradores e visitantes que frequentam nossas instalações.

A CIPA tem como principal objetivo promover um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais por meio da conscientização, identificação de riscos e implementação de medidas preventivas. Além disso, a comissão é um canal aberto para sugestões e demandas relacionadas à segurança do trabalho, incentivando a participação ativa de toda a comunidade acadêmica.

Contamos com o apoio e a colaboração de todos para fortalecer essa iniciativa e construir, juntos, um ambiente mais saudável e seguro para todos.

Seja bem-vindo à CIPA da Reitoria da Unioeste!

 

 

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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

 

PARA COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA

 

Legislação:

Regulamentada pela Portaria do MTb n° 3.214 de 08 de junho de 1978, a NR – 05 que se refere a comissão. Esta norma regulamentadora - NR estabelece parâmetros e requisitos para a formação e atuação da comissão (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf).

 

Conceito:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA é uma comissão formada por representantes do empregador e empregados, ambos sendo trabalhadores do estabelecimento, tendo como campo de atuação restrito ao próprio estabelecimento que está inserido.

 

Objetivo:

Com o objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador e, apoiar na prevenção e combate ao assédio sexual, moral e a outras formas de violência no trabalho.

 

Atribuições do Cipeiro:

  1. Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela instituição;
  2. Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT;
  3. Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores;
  4. Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  5. Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  6. Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
  7. Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
  8. Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
  9. Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
  10. Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022).

 

Endereço para atendimento presencial e correspondência:

CIPA - REITORIA

Rua Universitária | 1619 | 85.819-110 | Cascavel, PR

E-mail: rEste endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. 

Contato: (45) 3220-4228

Horários de Atendimento: 08h às 17h de segunda-feira a sexta-feira.

 

 

 

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