É o deslocamento do servidor, titular de cargo efetivo, no âmbito do mesmo quadro funcional, por prazo indeterminado, podendo ocorrer ex-officio ou a pedido do servidor.
Legislação:
Resolução nº 093/2025-SETI - REPUBLICAÇÃO - Regulamenta o processo de remoção de Professores de Ensino Superior e Agentes Universitários entre as Instituições componentes
do Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná.
Resolução nº 018/2025-SETI - Regulamenta o processo de remoção de Professores de Ensino Superior e Agentes Universitários entre as Instituições componentes do Sistema Estadual
de Ensino Superior do Paraná.
Portaria nº 098/2022-SETI - Regulamenta o processo de remoção de docentes e agentes universitários entre as Instituições componentes do Sistema Estadual de Ensino Superior do
Paraná
Decreto 8466/2013 - Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão
de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP
Lei 6174/70, Artigos 65 a 69.
Constituição Estadual, Artigo 38.
Resolução Conjunta nº 004/2007 - SETI/SEAP
Resolução Conjunta nº 008/2007 - SETI/SEAP
Informação Geral:
A remoção em qualquer caso dependerá da existência de vaga no órgão de origem, sendo disponibilizada a mesma para o órgão de destino, e ficará condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
Rotina: