Relotação
Mudança do local de lotação de docente, de um Centro para outro, tanto inter, como intracampus, no âmbito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, por requerimento do interessado.
Legislação:
Docente Resolução nº 126/2010-CEPE
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=14664
Informação Geral:
O docente interessado deve ter transposto o período de estágio probatório.
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
a) O docente interessado deve protocolar requerimento conforme Anexo II da Resolução 126/2010-CEPE;
b) Anexar Currículo Lattes.
Rotina:
- O docente interessado deve protocolar a documentação necessária encaminha a Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
- A Pró-Reitoria de Recursos Humanos emite Informação Técnica da situação funcional do docente e encaminha a Pró-Reitoria de Planejamento;
- A Pró-Reitoria de Planejamento emite Parecer considerando o saldo para contratação docente da Área/curso do Centro de destino junto ao IAC, e encaminhar o processo ao Centro de origem para Parecer;
- O Conselho do Centro de origem aprecia a matéria e encaminhar ao Conselho do Centro de destino para deliberação;
- O Conselho de Centro de destino, ouvidos os Colegiados envolvidos, delibera sobre a relotação do docente, e encaminhar o processo ao Conselho de Campus de destino para homologação;
- O Conselho de Campus de destino deve apreciar sobre a relotação docente e encaminhar ao Conselho de Campus de origem para homologação.
- O conselho de Campus de origem deve apreciar a matéria e encaminhar o processo a Pró-Reitoria de Planejamento.
- A Pró-Reitoria de Planejamento analisa o processo, e as condicionantes do Centro de origem, quanto à cedência da vaga, por parte do Centro de destino e encaminhar o processo para a Secretaria Geral, para emissão de Portaria.
- A Pró-Reitoria de Recursos Humanos, mediante a Portaria, altera a lotação do docente no Sistema de Gestão de Recursos Humanos.
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