Mudança do local de lotação de docente, de um Centro para outro, tanto inter, como intracampus, no âmbito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, por requerimento do interessado.
Legislação:
Docente Resolução nº 126/2010-CEPE
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=14664
Informação Geral:
O docente interessado deve ter transposto o período de estágio probatório.
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
a) O docente interessado deve protocolar requerimento conforme Anexo II da Resolução 126/2010-CEPE;
b) Anexar Currículo Lattes.
Rotina:
- O docente interessado deve protocolar a documentação necessária encaminha a Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
- A Pró-Reitoria de Recursos Humanos emite Informação Técnica da situação funcional do docente e encaminha a Pró-Reitoria de Planejamento;
- A Pró-Reitoria de Planejamento emite Parecer considerando o saldo para contratação docente da Área/curso do Centro de destino junto ao IAC, e encaminhar o processo ao Centro de origem para Parecer;
- O Conselho do Centro de origem aprecia a matéria e encaminhar ao Conselho do Centro de destino para deliberação;
- O Conselho de Centro de destino, ouvidos os Colegiados envolvidos, delibera sobre a relotação do docente, e encaminhar o processo ao Conselho de Campus de destino para homologação;
- O Conselho de Campus de destino deve apreciar sobre a relotação docente e encaminhar ao Conselho de Campus de origem para homologação.
- O conselho de Campus de origem deve apreciar a matéria e encaminhar o processo a Pró-Reitoria de Planejamento.
- A Pró-Reitoria de Planejamento analisa o processo, e as condicionantes do Centro de origem, quanto à cedência da vaga, por parte do Centro de destino e encaminhar o processo para a Secretaria Geral, para emissão de Portaria.
- A Pró-Reitoria de Recursos Humanos, mediante a Portaria, altera a lotação do docente no Sistema de Gestão de Recursos Humanos.