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Promoção Funcional de Docente para Classe de Associado

É a elevação do docente à classe de docente Associado, acrescido ao vencimento a que faz jus o servidor docente.

Legislação:

Resolução nº 086/2012-CEPE

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=5601

Informação Geral:

  1. O docente Adjunto após um período de, no mínimo, dois anos de permanência no nível D, pode mediantes requerimento, ser promovido à classe docente Associado;
  2. O pedido pode ser protocolizado após um ano de efetivo exercício no nível D da classe de Professor Adjunto;
  3. Requisito para a promoção: possuir o título de Livre Docente ou possuir o título de Doutor e seja aprovado em sessão pública de apresentação e arguição de trabalho científico.

 

Documentação Necessária para Instrução do Processo:

a) O docente interessado deve preencher o requerimento, conforme Anexo II da Resolução nº 086/2012-CEPE;
b) Anexando cópia do Trabalho Científico;
c) Currículo Lattes não documentado, comprovando assim suas atividades nos últimos oito anos;

 

Rotina:

  1. O docente interessado protocola dos documentos exigidos na Resolução nº 086/2012-CEPE;
  2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos verifica se o docente possui a habilitação de 02 (dois) anos no nível D, emite Informação Técnica e encaminha ao Centro de Exercício do docente para composição da Banca Examinadora;
  3. O Centro procede a defesa; referenda o Resultado da Banca Examinadora e encaminha para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
  4. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos emite Informação Técnica, que o docente faz jus a promoção e encaminha a Secretaria Geral para expedição de Portaria;
  5. Após emissão de Portaria, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos lança no Sistema de Gestão de Recursos Humanos a Portaria e implementa na folha de pagamento e encaminha o processo para arquivo.

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