Promoção - Agentes Universitários
A promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior dentro do mesmo cargo a que pertence, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade, de maneira alternada entre as modalidades.
Legislação:
Lei 15.050/2006, Art. 27, § 1º
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=3543&indice=1&totalRegistros=1
Lei 17.382/2012, Art. 11.
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=83148&indice=1&totalRegistros=1
Rotina:
b) A promoção por merecimento (titulação) é de responsabilidade do servidor, o qual deverá solicitar através de requerimento próprio anexando fotocópia do referido título a ser utilizado.
A promoção a que se refere o item “b”, deverá cumprir os requisitos abaixo:
1 - Efetivo exercício de no mínimo sete anos na carreira e interstício mínimo de quatro anos na classe;
2 - Os títulos deverão ser afetos à área de atuação ou formação do servidor;
3 - Títulos uma vez utilizados para a promoção restarão sem eficácia administrativa para os institutos de desenvolvimento na carreira.