Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância
O processo administrativo disciplinar é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração Pública, enquanto que a sindicância é o meio sumário de elucidação de irregularidades no serviço para subsequente instauração de processo e punição ao infrator. Sindicância é o verdadeiro inquérito administrativo que precede o processo administrativo disciplinar.
Numa primeira modalidade a sindicância caracteriza-se como peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, ou seja, é meio de apuração prévia. A segunda espécie seria a sindicância de caráter processual, pois destina-se a apurar a responsabilidade de servidor identificado, por falta leve, podendo resultar em aplicação de pena – é um processo administrativo disciplinar sumário.
Na Unioeste, a sindicância e o processo administrativo disciplinar tem como base legal:
- Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
- Constituição Estadual
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&retiraLista=true
- Lei 6.174/70
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&codItemAto=113136
- Resolução 046/2008.
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=13261