PASEP
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP é um programa criado pelo Governo Federal em 1970, atualmente é gerido pelo Decreto nº 4751 de 17 de junho de 2003 para propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes, (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público) que contribuem com um percentual que forma o Fundo de Participação PIS-PASEP.
Legislação:
Decreto 4.751 de 17/06/2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4751.htm
Artigo 9º da Lei 7.998/90
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
Informação Geral:
Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo:
- Esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;
- Tenha recebido, no ano base de referência, média mensal de 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – ano base em referência.
Cadastramento para Pagamento:
Para solicitar vinculação da entidade ao PASEP, a entidade deve dirigir-se por escrito a uma agência do Banco do Brasil e informar os seguintes dados:
- Razão Social;
- Número da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
- Endereço completo (com CEP e telefone);
- Data de início das atividades.