Licença Sabática
É a licença remunerada, concedida à pedido, aos docentes integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, após o tempo de sete(07) de efetivo exercício com a finalidade de realização de estudos de aprimoramento técnico profissional/científico.
Fundamento/Previsão Legal
Art..18. da Lei 11.713/97
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=5808&codItemAto=39375
Resolução nº025/01-COU;
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=3083
Resolução nº063/02-COU;
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=3640
Informação Geral:
A concessão final da Licença Sabática além das aprovações junto aos setores afetos, (Colegido/Centro e Campus), dependerá também dos Pareceres junto às Pró-Reitorias de Extensão e Pós-Graduação e Pesquisa, onde o pedido irá tramitar para verificação de possíveis pendências em face à programas de capacitação, projetos em andamento cujo professor participa, como colaborador ou Coordenador, no qual deverá restar sem pendências, independente do término do Projeto. Os docentes participantes de Programas de Iniciação Científica, deverão atentar para as providências necessárias junto à Coordenação do PIBIC/PRPPG, observando-se as regulamentações internas específicas ao assunto. Se o docente demonstrar por meio de seu Plano de Atividades a ser executado que sua licença irá ocorrer em outra IES, deverá anexar também, documento de aceite da Instituição receptora. Ao reassumir suas funções ao término da licença , o docente deverá apresentar no prazo de 30(trinta) dias, relatório comprovando as atividades, mediante aprovação pelo Colegiado e Conselho de Centro.
Documentação Necessária
- Requerimento de solicitação da Licença Sabática, especificando o período de usufruto;
- Plano de Atividades a ser desenvolvido;
Rotina