Licença por Acidente de Trabalho
Definição:
É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da instituição, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que a cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
O Acidente de trabalho pode ser do tipo: Típico, de Trajeto ou Doença Profissional.
Documentação necessária:
www.unioeste.br/prorh/docs/Modelo_CAT_Estatutario.doc
Formulário de perícia médica (link)
Informações Gerais:
Para esta licença, deverá ser preenchido o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, pelo setor de recursos humanos da unidade, com a assinatura da chefia imediata e pelo médico que prestou o atendimento ao servidor, após o acidente de trabalho. Caso o afastamento seja superior a 03(três) dias, deverá ser anexado também o requerimento para licença médica.
Comparecer para perícia médica, levando o requerimento e a CAT na Junta de Inspeção e Perícia Médica mais próxima de sua unidade.