Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família
É a licença concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, desde que prove ser indispensável à assistência pessoal, e incompatível com o exercício do cargo.
Fundamento/Previsão Legal
Art. 237 da Lei Estadual nº 6174/70
Resolução nº 6105/2005-SEAPAprova o Manual de Perícia Médica dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo
http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/manual_de_pericia_medica
Informação Geral:
Documentação Necessária
- Carteira de identidade; Contracheque; Requerimento para Licença Médica, a ser fornecido pelo setor de RH da unidade do servidor;
- Atestado Médico em nome do servidor constando que é para cuidar do familiar, identificando o paciente e o diagnóstico da doença (CID);
- Solicitação de atendimento domiciliar ou hospitalar, por meio do preenchimento de formulário próprio na DIMS.
Rotina
Preenchimento do requerimento para licença médica junto à unidade de Recursos Humanos;
Assinatura da Chefia imediata no requerimento para licença médica;
Dirigir-se à Junta de Inspeção e Perícia Médica, com o requerimento e os documentos necessários.