Licença para Tratamento de Saúde
É a licença concedida ao servidor para tratamento de sua saúde, a pedido ou de ofício, ou de seu representante, quando não possa ele fazê-lo.
Fundamento/Previsão Legal
Art. 221 ao Art. 226 da Lei Estadual nº 6174/70
Resolução nº 6105/2005-SEAP
Aprova o Manual de Perícia Médica dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo
http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/manual_de_pericia_medica
Informação Geral:
A licença médica é concedida ao servidor estatutário por até (3) três dias, no mês, consecutivos ou não, devendo o servidor dar ciência do atestado médico, a sua chefia imediata e posteriormente anexar ao cartão ponto. Quando o motivo da doença exigir mais de 03(três) dias de falta ao trabalho ininterruptos ou não, no mesmo mês, o servidor deve dirigir-se à Junta de Inspeção e Perícia Médica, sempre nas primeiras 24 horas do atestado médico, munido da documentação necessária.
Esta licença é concedida também ao servidor ocupante de Cargo em Comissão e pelos contratados em regime (CRES) de 04(quatro) a 15 (quinze) dias, após este prazo máximo de 15(quinze) dias de atestado, num período de 60(sessenta) dias, o servidor deverá dirigir-se ao INSS, para obter a licença médica.
Se o servidor estiver impossibilitado de locomover-se, deve encaminhar os documentos por meio de um portador à Junta de Perícia mais próxima, para os procedimentos necessários à concessão da licença ou solicitar perícia domiciliar (caso haja real mpossibilidade de locomoção do servidor).
Documentação Necessária
Obrigatórios:
- Carteira de identidade; Contracheque; Requerimento para Licença Médica, a ser fornecido pelo setor de RH da unidade; Atestado Médico contendo o CID.
Rotina
Preenchimento do requerimento para licença médica junto à unidade de Recursos Humanos;
Assinatura da Chefia imediata no requerimento para licença médica;
Dirigir-se à Junta de Inspeção e Perícia Médica, com o requerimento e os documentos necessários relacionados acima.