Licença para Exercício de Mandato Eletivo
Durante o exercício de mandato eletivo federal ou estadual, o servidor fica afastado do exercício do cargo, e somente por antiguidade pode ser promovido com aproveitamento do tempo em que permaneceu no exercício do mandato eletivo.
- Para mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado do seu cargo, emprego ou função;
- Para mandato de prefeito, será afastado do cargo;
- Para emprego ou função, podendo optar pela remuneração;
- Para mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, com a remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade de horários, deverá optar.
Legislação:
Constituição Federal - Art. 38
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Emenda Constitucional 41/2003
Constituição Estadual – Art. 28
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&retiraLista=true
Estatuto do Servidor Público do Paraná - Art. 131
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1