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Licença para Exercício de Mandato Eletivo

Durante o exercício de mandato eletivo federal ou estadual, o servidor fica afastado do exercício do cargo, e somente por antiguidade pode ser promovido com aproveitamento do tempo em que permaneceu no exercício do mandato eletivo.

  • Para mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado do seu cargo, emprego ou função;
  • Para mandato de prefeito, será afastado do cargo;
  • Para emprego ou função, podendo optar pela remuneração;
  • Para mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, com a remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade de horários, deverá optar.


Legislação:

Constituição Federal - Art. 38

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Emenda Constitucional 41/2003

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constfed.nsf/16adba33b2e5149e032568f60071600f/09a5ea0ac23a884d83256e21005e5ae8?OpenDocument

Constituição Estadual – Art. 28

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&retiraLista=true

 Estatuto do Servidor Público do Paraná - Art. 131

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1

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