Licença para Exercício de Mandato Classista
Licença concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício.
Legislação:
Art. 8º, da Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Art. 37, da Constituição Estadual
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&retiraLista=true
Manual do Servidor – Orientações funcionais, fls. 38
Lei Estadual n° 10.981/94 com alteração pela Lei 15.304/2006, art. 2º
http://www.cyvjosealencar.seed.pr.gov.br/redeescola/escolas/26/700/16/arquivos/File/Documentos/Manuais/Orientacoes%20Funcionais.pdf