Licença Maternidade/Paternidade

É a licença concedida à funcionária gestante, após a 36ª semana, ou a partir da data de nascimento da criança, mediante avaliação médica, requerida no máximo até 30 dias após o parto, sem prejuízo da remuneração. A licença gestante foi prorrogada por mais 60 dias, conforme  Lei 16.176/09, passando de 120 para 180 dias.

A Licença Paternidade é concedida  ao servidor pelo nascimento de filho,  pelo período  de 5 (cinco) dias consecutivos, devendo ser justificada essa ausência com a apresentação da certidão de nascimento do filho.


Fundamento/Previsão Legal:

Constituição Federal, Art. 39,  e Art. 7º, XVIII

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Constituição Estadual, Art. 34, XI

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1200&retiraLista=true&site=1

Lei 6.174/70, art. 236

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1

Decreto 4.058/94

http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/fcc19094358873db03256efc00601833/ea211b096aeb9ad0832571b10063a9b1?OpenDocument

Decreto 4.658/89

http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/Sumulas.nsf/6c0580efa19ff3ac83256fdd0065f99c/60d780ee1a7debd5832571300044f170?OpenDocument


Informações Gerais

Licença à Gestante poderá ser concedida após o oitavo mês de gestação ou partir do nascimento da criança.  No caso de natimorto, decorridos os 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. Para as situações de aborto legal, comprovado pelo Sistema Pericial do Estado, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado).

Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, por jornada de 08 (oito) horas diárias, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. 
A Licença à Gestante, em qualquer das hipóteses citadas acima, será atestada pelo órgão oficial de perícia do Estado e será considerada como efetivo exercício.  


Documentação Necessária:
  • Quando a licença for solicitada após o oitavo mês de gestação, a servidora deverá comparecer ao Órgão Oficial de Perícia do Estado, para obtenção do Laudo de Licença, munida dos seguintes documentos:
  • Atestado médico assistente, com CID e período de gestação;
  • Carteira de gestante ou ecografia;
  • Carteira de identidade do servidor;
  • Contracheque de pagamento;
  • Requerimento para licença médica; 

Quando a licença for solicitada a partir do nascimento da criança, a servidora ou familiares, deverá apresentar ao perito, além dos documentos acima, a Certidão de Nascimento da criança.

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