Licença LUTO/NOJO
Conforme art. 128, II da Lei nº 6174/1970
Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
08 dias em virtude, luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão;
Conforme art.10, IV, a,b,d da Lei Complementar 108/2004 PSS/CRES
05 dias em virtude, luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão.
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