Licença à Gala ou Casamento
É a licença concedida ao servidor, sem prejuízo no salário, em caso de contrair matrimônio. O servidor tem direito a alguns dias de afastamento abonados e justificados por Lei, conforme abaixo:
Efetivo ou Comissionado
08 (oito) dias a contar da Certidão de Casamento
Celetista
03 (três) dias a contar da data de Certidão de Casamento
Contrato de Regime Especial
05 (cinco) dias a contar da data de Certidão de Casamento
Fundamento/Previsão Legal:
Decreto-lei nº 5452/43 artigo 473
http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del5452.htm
Inciso II, Art. 128 da Lei 6174/70
Lei Complementar nº 108/2005, Art. 10º
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7352&indice=1&totalRegistros=2
Informação Geral: