Licença à Gala ou Casamento

É a licença concedida ao servidor, sem prejuízo no salário, em caso de contrair matrimônio. O servidor tem direito a alguns dias de afastamento abonados e justificados por  Lei, conforme abaixo:

Efetivo ou Comissionado

08 (oito) dias a contar da Certidão de Casamento 

Celetista

03 (três) dias a contar da data de Certidão de Casamento

Contrato de Regime Especial

05 (cinco) dias a contar da data de Certidão de Casamento


Fundamento/Previsão Legal:

Decreto-lei nº 5452/43 artigo 473

http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del5452.htm

Inciso II, Art. 128 da Lei 6174/70

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1

Lei Complementar nº 108/2005, Art. 10º

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7352&indice=1&totalRegistros=2


Informação Geral:

O servidor deverá entregar  cópia da Certidão de Casamento, junto ao Setor Recursos  de Recursos Humanos de sua unidade, solicitando o abono dos dias em decorrencia da  licença casamento.

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