Faltas Justificadas

Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho amparadas pela legislação).


Requisitos Básicos:

Ter como fato gerador uma das ocorrências abaixo, com o respectivo nº de dias de ausência autorizada, sem prejuízo:

por 1 (um) dia, para doação de sangue;

por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) Casamento;
b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 
Informações Gerais:

As concessões são contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, etc.

As ocorrências previstas no módulo de freqüência do sistema de RH deverão ser devidamente registradas, considerando-se as demais como dias de efetivo exercício.

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