Exoneração de Cargo Efetivo
É a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-offício, não tendo, portanto, caráter punitivo. Considera-se automaticamente exonerado do cargo em comissão que ocupa, o funcionário que for aposentado, reformado ou transferido para a reserva remunerada.
Legislação:
Artigo 123 da Lei Estadual 6174/70
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1
Informação Geral:
O servidor deve regularizar todas as pendências junto a Secretaria Financeira do Campus de Exercício;
No caso de docente, é verificado se existe pendência junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Extensão.
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
a) Preenchimento pelo servidor interessado do Formulário, com reconhecimento da assinatura em cartório;
Rotina:
- O servidor interessado protocola o Formulário preenchido, ciência e assinatura do Chefe Imediato;
- O Setor de Exercício encaminha o Formulário para a Seção de Recursos Humanos do Campus que providência os trâmites necessários para saneamento das pendências, após encaminha à Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
- A Pró-Reitoria de Recursos Humanos retira o servidor da Folha de Pagamento e encaminha a Secretaria Geral para oficiar ao Estado da Exoneração.
- A Secretaria de Administração e Previdência emite a Resolução de Exoneração.