Estágio Probatório - Agente Universitário

É a avaliação que visa identificar as habilidades e necessidades do servidor no cumprimento das atribuições de sua função e na execução das atividades que lhe são conferidas. É realizada no período de três (3) anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.


Legislação

Resolução nº 127/2003-COU -  servidores dos Campi

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=3690

Resolução nº 040/2006-COU - servidores do HUOP

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=12268


Informação Geral

A avaliação em estágio probatório é gerenciada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, em conjunto com as Seções de Recursos Humanos de cada unidade. É realizada onde o servidor encontrar-se em exercício, independente do local da sua lotação, caso tenha mudanças do local de exercício durante o período de estágio probatório, será avaliado onde permaneceu maior tempo. É realizada em 02 (duas) etapas, a primeira até o 18º (décimo oitavo) mês, e a segunda etapa até o 33º (trigésimo terceiro) mês, respeitada a data de efetiva nomeação no cargo/função,


Documentação necessária

Sistema específico no site da Unioeste

http://www.unioeste.br/avaliacao


Rotina
 

A rotina segue conforme prazos estabelecidos em cronograma:

a) As informações, normas e procedimentos, serão repassados pela Seção de Recursos Humanos de cada unidade e o servidor assina Termo de Ciência,

quanto ao processo de avaliação;

b)A avaliação é efetuada pelo Avaliado, Chefia e ainda pelas informações contidas na Declaração de Assiduidade e Disciplina e Atividades Complementares (participação em cursos/eventos/projetos/etc.);

c) A Equipe Técnica designada por Portaria analisa e processa os resultados, repassando à DVSA, que encaminha o processo ao COU para fins de homologação; 

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