Disposição Funcional
É uma modalidade de movimentação externa transitória entre órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, por prazo determinado e para fim específico, de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, observado a imperiosa necessidade do serviço e a compatibilidade das atribuições a serem exercidas.
Legislação:
Lei Estadual nº 6174/70
Decreto 8466/2013 – Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo.
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=97415&indice=1&totalRegistros=1
Rotina:
- A instituição ou órgão interessado deve encaminhar ofício ao Reitor da Unioeste, explicitando o motivo, o tempo de permanência e a forma como se dará o ônus, respeitando a legislação de carreiras específicas e mencionando o nome do servidor, sua função e unidade de lotação;
- A chefia imediata do servidor deve emitir parecer favorável, para prosseguir a tramitação, caso seja desfavorável, deve retornar ao interessado para ciência;
- Após parecer favorável da chefia imediata, deve passar pelo Conselho de Campus, caso o servidor seja lotado no campus, pela Direção Geral do HUOP, para os servidores lotados naquela unidade e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, para os servidores lotados na Reitoria;
- A PRORH faz a informação funcional;
- O Reitor se manifesta sobre a cedência;
- A Secretária Geral emite Portaria autorizando a Disposição Funcional.