Declaração de Bens
Todos os servidores públicos estaduais, independentes do cargo que exerçam, devem entregar anual a Declaração de Bens e Valores. Os agentes públicos devem atualizar, em formulário próprio, anualmente, quando ingressam e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.
O servidor então escolhe o processo que deseja utilizar, que pode ser uma autorização ao acesso de declaração do Imposto de Renda, formulário pronto ou ainda anexar a declaração do Imposto de Renda. Aquele que não possuir
Legislação:
Decreto nº 2141 de12/02/2008
Lei 8.429 de 02/06/1992
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
Decreto nº 5483 de 30/06/2005
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5483.htm
Lei 6.174/70
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
O servidor vai optar o formulário que melhor se identificar para encaminhar as informações decorrentes da variação patrimonial.
- Formulário de Declaração de Bens;
http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/formulario_bens_e_valores.pdf
- Autorização Bens e Valores;
http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/autorizacao_bens_e_valores.pdf
- Formulário para quem não possui Bens e Valores;
http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/declaracao_de_bens.pdf
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda completa.