Controle de Freqüência
O controle de Freqüência é o procedimento administrativo que permite aferir o cumprimento do tempo de trabalho diário dos servidores para o cálculo da sua remuneração mensal.
Legislação:
Lei 6.174/70 Estatuto dos Servidores Públicos
Arts. 54 inciso I e 279 incisos II e VI da Lei 6.174/70
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1
Instrução de Serviço nº 001/2019 – PRORH (Docentes)
Instrução de Serviço nº 002/2019 – PRORH (Agente Universitário)
Informação Geral:
- É de responsabilidade do servidor o registro diário do ponto, respeitando os horários preestabelecidos de entrada e saída ao serviço.
- Serão descontadas do servidor, no cálculo da remuneração mensal, as faltas, se não autorizadas e justificadas formalmente pelo titular máximo da sua unidade administrativa, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas em Lei.
- É de responsabilidade exclusiva do servidor, informar à Diretoria de Pagamento e Registro, quaisquer ocorrências com a leitura de sua digital.
- O servidor perderá a remuneração do(s) dia(s) em que se ausentou do serviço, no caso de falta não justificável.
- O registro do ponto dos servidores ocupantes do cargo de Docente é realizado por meio do preenchimento manual e diário de formulário específico e, ao final de cada mês, o Coordenador do Colegiado assina e encaminha à Direção de Centro para anuência e envio às Seções de Recursos Humanos de sua unidade.
- O intervalo entre um período e outro de trabalho diário não pode ser inferior à uma hora.
- Os atestados médicos, declarações e demais documentos comprobatórios dos atrasos ou faltas, devem ser anexados ao espelho do ponto no mês subsequente.
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