Contratação Temporária de Professor Visitante
Contratação de docentes, com reconhecido renome e competência, para atendimento as atividades de ensino, pesquisa e extensão, priorizando a ampliação e transmissão do saber e da cultura através da troca de conhecimento.
Legislação:
Lei Complementar 108/2005, de 18 de Maio de 2005
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7352&indice=1&totalRegistros=2
Lei Complementar 121/2007, de 29 de Agosto de 2007
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7248&indice=1&totalRegistros=1
Informação Geral:
O processo de contratação se dá após a seleção na origem do docente e através de convênio dessa Instituição com a Unioeste. A Divisão de Planejamento e Registro – DPR inicia os procedimentos de contratação do docente visitante.
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
- Convênio de Seleção entre a Instituição de Origem do docente e a Unioeste;
- Plano de trabalho detalhado a ser desenvolvido pelo professor visitante;
- Curriculum Lattes do candidato selecionado à vaga
Rotina:
- O docente entrega a documentação pessoal, de titulação e preenche os formulários;
- A Divisão de Planejamento e Registro elabora o contrato e encaminha para a unidade da vaga;
- O docente assina o contrato e inicia as atividades.