Contratação Temporária de Professor Visitante

Contratação de docentes, com reconhecido renome e competência, para atendimento as atividades de ensino, pesquisa e extensão, priorizando a ampliação e transmissão do saber e da cultura através da troca de conhecimento.


Legislação:

Lei Complementar 108/2005, de 18 de Maio de 2005

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7352&indice=1&totalRegistros=2

Lei Complementar 121/2007, de 29 de Agosto de 2007

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7248&indice=1&totalRegistros=1


Informação Geral:

O processo de contratação se dá após a seleção na origem do docente e através de convênio dessa Instituição com a Unioeste. A Divisão de Planejamento e Registro – DPR inicia os procedimentos de contratação do docente visitante.


Documentação Necessária para Instrução do Processo:

  1. Convênio de Seleção entre a Instituição de Origem do docente e a Unioeste;
  2. Plano de trabalho detalhado a ser desenvolvido pelo professor visitante;
  3. Curriculum Lattes do candidato selecionado à vaga


Rotina:

  1. O docente entrega a documentação pessoal, de titulação e preenche os formulários;
  2. A Divisão de Planejamento e Registro elabora o contrato e encaminha para a unidade da vaga;
  3. O docente assina o contrato e inicia as atividades.

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