Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED

O Cadastro Geral de empregados e Desempregados foi criado pelo Governo Federal, através da Lei 4.923/65, é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa (demissão, aposentadoria, morte) dos empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Legislação

Lei 4.923/65

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4923.htm


Informação Geral:

Este Cadastro Geral serve como base para elaboração de estudos, pesquisas, projetos e  programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

As empresas encaminham, pela internet, os dados mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). As informações se referem aos munícipios e às atividades econômicas e servem de suporte a várias políticas de emprego.

Com as informações enviadas é possível saber exatamente qual o saldo de emprego no país, com detalhamento por Estados e regiões.


Procedimentos:

O prazo de entrega é sempre o dia 07 do mês subsequente ao mês de competência informado, conforme Medida Provisória nº 2076-33 de 26/01/2001.

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática.

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