Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
O Cadastro Geral de empregados e Desempregados foi criado pelo Governo Federal, através da Lei 4.923/65, é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa (demissão, aposentadoria, morte) dos empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Legislação
Lei 4.923/65
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4923.htm
Informação Geral:
Este Cadastro Geral serve como base para elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
As empresas encaminham, pela internet, os dados mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). As informações se referem aos munícipios e às atividades econômicas e servem de suporte a várias políticas de emprego.
Com as informações enviadas é possível saber exatamente qual o saldo de emprego no país, com detalhamento por Estados e regiões.
Procedimentos:
O prazo de entrega é sempre o dia 07 do mês subsequente ao mês de competência informado, conforme Medida Provisória nº 2076-33 de 26/01/2001.
A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática.