Avaliação de Desempenho - Agente Universitário
A avaliação de desempenho é um processo contínuo que permite ao servidor avaliar o seu desempenho profissional e aprimorar as suas habilidades pessoais e profissionais e para Instituição, conhecer o potencial do Agente Universitário, propiciando o desenvolvimento na carreira.
Fundamento/Previsão Legal
Art. 26 § 4º Lei nº 15.050/2006 de 12.04.06
http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/319b106715f69a4b03256efc00601826/19c4bf98e055992e83257164005e84e9?OpenDocument
Art. 10 § 4º Lei 17.382/2012 de 06.12.12
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=83148&indice=1&totalRegistros=1
Resolução Conjunta n° 001/2008-SETI/SEAP
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=77015&indice=2&totalRegistros=75&anoSpan=2013&anoSelecionado=2008&mesSelecionado=0&isPaginado=true
Resolução Conjunta n° 009/2009-SETI/SEAP
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=84085&indice=1&totalRegistros=11
Informação Geral
A avaliação de desempenho é efetuada em 03 etapas, sendo uma a cada ano e ao final da 3ª etapa o fechamento da avaliação de desempenho. O Agente Universitário, deve conhecer os regulamentos mencionados, realizar a auto avaliação, respeitando os prazos estabelecidos. A concessão da progressão de nível do servidor é efetuada a cada 03 (três) anos, observando-se a data base do Agente Universitário que tenha obtido média final satisfatória. Caso ocorram afastamentos como licença sem vencimentos, licenças médicas, e outros afastamentos que caracterizem interrupção do exercício, a data para fins de avaliação poderá ser prorrogada.
O servidor que estiver em disposição funcional para órgãos do Estado do Paraná serão avaliados no local da disponibilidade e os que estão afastados integralmente para mandato eletivo em entidades de classe ou para capacitação, terão atribuído o conceito satisfatório nas suas avaliações enquanto perdurar o afastamento.
Documentação necessária
Sistema específico no site da Unioeste
http://www.unioeste.br/sadau - Para realização da avaliação de desempenho.
http://www.unioeste.br/sistemas - Para gerenciamento na indicação dos pares e conjunto de fatores.
Rotina
a) É desencadeado pela Divisão de Seleção e Acompanhamento e gerenciado em conjunto com as Seções de Recursos Humanos de cada Unidade, no quadrimestre atual, por meio de cronograma que deve ser acompanhado durante o processo de avaliação de desempenho, com a participação da chefia imediata; do servidor avaliado e pelo par avaliador sorteado pelo sistema SADAU, até o encaminhamento do resultado da etapa por fator;
b) A DVSA via sistema, gerencia o processo final apurando as notas das três últimas avaliações para obter o conceito “aprovado” e posteriormente encaminhar a relação nominal de servidores que terão progressão de nível, conforme a data base;
c) Secretaria Geral emite a Portaria de progressão de nível.