Auxílio Funeral
Benefício devido ao cônjuge ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, em valor equivalente a (01) um mês da remuneração.
Legislação:
Artigos. 205 a 207 da Lei Estadual nº 6174/70.
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1
Informação Geral:
O auxílio-funeral corresponderá a um mês da remuneração a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento. (Art. 205 da Lei nº 6.174/70);
Se o servidor acumulava cargos legalmente, o Auxílio-Funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (Art. 206, da Lei nº 6.174/70).
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
- Cópia do atestado de óbito do servidor;
- Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente;
- Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente;
- Número da conta bancária, nome do Banco e da agência do requerente;
Rotina:
O interessado deve solicitar o valor do auxílio em formulário próprio mediante protocolo.