Auxílio Funeral

Benefício devido ao cônjuge ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, em valor equivalente a (01) um mês da remuneração.


Legislação:

Artigos. 205 a 207 da Lei Estadual nº 6174/70.

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1


Informação Geral:

 O auxílio-funeral corresponderá a um mês da remuneração a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento. (Art. 205 da Lei nº 6.174/70);

 Se o servidor acumulava cargos legalmente, o Auxílio-Funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (Art. 206, da Lei nº 6.174/70).


Documentação Necessária para Instrução do Processo:

  1. Cópia do atestado de óbito do servidor;
  2. Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente;
  3. Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente;
  4. Número da conta bancária, nome do Banco e da agência do requerente;


Rotina:

 O interessado deve solicitar o valor do auxílio em formulário próprio mediante protocolo.

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