Aposentadoria Compulsória/Invalidez/Voluntária por tempo de Contribuição

Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente de sexo.


Informação Geral:

Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição/serviço, por estar incapacitado para o serviço público.


Informação Geral:

Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Perícia Médica oficial do Estado do Paraná.

Documentação Necessária para Instrução do Processo:

1. Informações funcionais para instrução de processo de aposentadoria.

2. Solicitação de Laudo Médico "formulário padrão" para a Divisão de Medicina Ocupacional.

3. Atestado médico original onde conste a evolução, data de diagnóstico e respectivo CID (Código Internacional de Doenças).

4. Originais de exames complementares referentes à patologia.


APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

 (Por idade)

Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos calculados por média salarial ao tempo de contribuição, por ter completado a idade exigida por lei.


Legislação:

Art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp152.htm


Requisitos básicos:

 Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará aposentadoria.

 Sessenta anos de idade para as mulheres e sessenta e cinco anos para os homens.


Procedimentos:

O servidor deverá preencher o requerimento de aposentadoria junto à PRORH, e deverá apresentar os documentos abaixo para abertura do processo:

Copia da Carteira de Identidade;

Cópia do CPF;

Comprovante de endereço;

Declaração de percepção de outro benefício (aposentadoria/pensão).

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