Aposentadoria Compulsória/Invalidez/Voluntária por tempo de Contribuição
Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente de sexo.
Informação Geral:
Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição/serviço, por estar incapacitado para o serviço público.
Informação Geral:
Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Perícia Médica oficial do Estado do Paraná.
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
1. Informações funcionais para instrução de processo de aposentadoria.
2. Solicitação de Laudo Médico "formulário padrão" para a Divisão de Medicina Ocupacional.
3. Atestado médico original onde conste a evolução, data de diagnóstico e respectivo CID (Código Internacional de Doenças).
4. Originais de exames complementares referentes à patologia.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
(Por idade)
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos calculados por média salarial ao tempo de contribuição, por ter completado a idade exigida por lei.
Legislação:
Art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp152.htm
Requisitos básicos:
Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará aposentadoria.
Sessenta anos de idade para as mulheres e sessenta e cinco anos para os homens.
Procedimentos:
O servidor deverá preencher o requerimento de aposentadoria junto à PRORH, e deverá apresentar os documentos abaixo para abertura do processo:
Copia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Comprovante de endereço;
Declaração de percepção de outro benefício (aposentadoria/pensão).