Alteração de Regime de Trabalho
É a alteração (elevação ou redução) do Regime de Trabalho dos docentes efetivos ou temporários, com interesse Institucional. Para os docentes efetivos essa alteração é por prazo indeterminado, e para os docentes temporários a alteração se refere ao período de vigência do contrato.
Legislação:
Resolução nº 216/1996-CEPE, de 11 de julho de 1996.
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=13512
Informação Geral:
Quando da redução do Regime de Trabalho não pode ocorrer em implicação de contratação de novo docente para a efetivação da mesma.
Somente após a emissão do Termo Aditivo, quando docente temporário e Portaria, quando docente efetivo, a alteração é efetivada, e o docente começa a desenvolver o Regime alterado.
Documentação Necessária para Instrução do Processo:
a) Preenchimento por parte do docente interessado do formulário – Anexo II da Resolução nº 216/1996-CEPE, justificando a necessidade da alteração, e se possui Acúmulo de Cargo;
b) Justificativa do Colegiado afeto do docente;
c) Pareceres do Conselho de Centro e Campus;
Rotina:
O docente interessado protocola o formulário junto ao Colegiado afeto;
O Colegiado justifica a necessidade da alteração e encaminha ao Centro;
O Centro da Parecer e encaminha ao Campus;
O Campus encaminha a Pró-Reitoria de Planejamento para Parecer;
A Pró-Reitoria de Planejamento encaminha a Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos emite Termo Aditivo, quando docente temporário, e encaminhada para emissão de Portaria;
PRORH implanta na folha de pagamento e após lançado no SGRH.