É o afastamento do servidor de suas atividades para qualificação e aperfeiçoamento profissional, para realização de estudos na modalidade de Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado (Estágio Sênior) e Professor Visitante.
Fundamento Legal/Previsão Legal
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=6503
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=7311
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=8104
Informação Geral
O afastamento para qualificação faz-se prioritariamente de forma integral para os docentes efetivos, com regime de trabalho RT-40, Tide, após a conclusão do estágio probatório. Os cursos de pós-graduação devem ser recomendados pela Capes e as solicitações de afastamento podem ser realizadas a qualquer época do ano, contendo os documentos relacionados no art. 6º da Resolução nº 029/13. Os afastamentos para pós-doutorado e Professor Visitante, segue o disposto no art. 3º e 4º da resolução mencionada.
Os períodos de afastamentos para Mestrado é de até 24 (vinte e quatro) meses; Doutorado, até 48 (quarenta e oito) meses; Pós-Doutorado (Estágio Sênior), até 24 (vinte e quatro) meses; Professor Visitante, até 06 (seis) meses. A prorrogação do afastamento pode ser concedida em uma única vez, desde que não ultrapasse o prazo acima mencionado.
Documentação Necessária
Formulários constantes na página da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação:
http://www.unioeste.br/prppg/formularios.asp
Rotina