Afastamento para o Exterior
É o afastamento de servidor da Unioeste para o exterior, para participação de suas atividades em eventos, seminários, visitas técnicas, congressos, cursos ou atividades correlatas de estudos correspondentes à licença sabática, doutorado e mestrado sanduiche e estágios pós-doutoral ou de qualificação docente, para o exterior.
Legislação
Decreto Estadual nº 453/1999 de 24/03/1999
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=32577&indice=1&totalRegistros=1
Resolução nº 210/2013-CEPE
http://www.unioeste.br/prorh/manual/
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=7402
Informação Geral
O pedido deve ser feito com, no mínimo, quinze dias antes da data do afastamento, contendo informações sobre as atividades que serão realizadas no exterior, a fonte dos recursos financeiros, a justificativa da solicitação e encaminhamento dado às atividades docentes e/ou administrativas. Os afastamentos quando for para o exercício de cargo em Instituição Internacional ou para atender a interesses relevantes da Universidade no exterior, pode ser autorizada pelo Reitor a qualquer momento.
Os afastamentos para cursar parte do doutorado, mestrado ou pós-doutorado, no exterior, ao servidor já afastado para o programa, de ser feito com, no mínimo, quinze dias antes da data do afastamento, mediante comunicação escrita do interessado à Direção de Centro de lotação e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
O servidor que obtiver autorização de afastamento deve apresentar relatório, conforme Anexo III da resolução mencionada, referente à atividade desenvolvida no exterior, anexando cópia do comprovante da viagem autenticada pela Instituição, até (30) trinta dias contados da data de retorno, à sede de lotação ou exercício para homologação dos Conselhos competentes.
Documentação Necessária
Formulário específico
Rotina
Preenchimento do formulário - Anexo II
Servidores Agentes Universitários dos Campi:
Servidores do HUOP e Reitoria
Servidores Docentes:
1) Quando o prazo for de até (15) quinze dias, com recursos próprios ou das instâncias do Campus ou órgãos externos à Instituição, a autorização é concedida:
2) Quando os pedidos de afastamento dos docentes forem por prazo superior a (15) quinze dias, independente da fonte do recurso financeiro, ou independente do prazo, mas que envolvam recursos financeiros da Reitoria, o docente protocola o pedido a Direção do Centro de lotação (Anexo II), e tramitar: