Adicional por tempo de serviço (quinquênio) - ATS
Os denominados adicionais por tempo de serviço são os quinquênios, decorrentes do tempo de prestação de serviço do servidor. Adicional devido a cada 5 anos de serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná, à razão de 5% (cinco por cento), incidente sobre o vencimento do cargo efetivo.
O servidor terá acréscimo de 5% a cada cinco anos de exercício, até completar 25%, por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná.
Fundamento/Previsão Legal:
Arts. 170,171 da Lei 6.174/70.
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1
Informação Geral:
- Adicional por tempo de serviço corresponde a 5%, os quais são pagos juntamente com o vencimento do mês.
- As ausências e afastamentos não considerados como de efetivo exercício, nos termos do Art. 128 da Lei nº 6.174/70, serão descontados do insterstício para concessão de quinquênio.
- O adicional por tempo de serviço é limitado ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) (Art. 170 da lei nº 6.174/70).
- O adicional por tempo de serviço incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.
Requisitos básicos
Completo o interstício de 05 anos, o pagamento do adicional por tempo de serviço é automático, dependendo do servidor, somente, a solicitação de averbação de tempo de serviço porventura prestado a outros órgãos do Estado do Paraná.