Acumulação de cargos, empregos e funções

A acumulação de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, fora das exceções previstas em Legislação.

 São as exceções previstas:

 - dois cargos de professor;

 - Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

 - Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

 Havendo acúmulo de cargos legalmente previsto no processo de nomeação, com comprovação de compatibilidade de horário, o candidato deverá preencher, assinar e datar a Declaração de Acúmulo de Cargo. Se detectado acumulação ilegal o candidato deverá fazer a opção.

 Constatado acumulação ilegal no decorrer do vínculo, será analisada a declaração preenchida na admissão, em caso de ter sido declarado pelo candidato e não observado pelo responsável no ato da admissão ou, não declarado pelo candidato, será dever da administração pública reverter a situação, se julgada ilegal e apurar as responsabilidades.

Legislação:

Constituição Federal, Art. 37, inc. XVI e XVII

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Lei Estadual nº 6174/70, Arts. 20, 272, 273, 274 e 285, I.

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1

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