Abono de Permanência
É um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado. Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento.
Legislação:
Art. 40, §19 da Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Art. 40, §19 da Emenda Constitucional nº 41/2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1
Rotina:
Requerimento do servidor, encaminhado à Seção de Recursos Humanos de sua unidade de lotação.