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Zootecnia - Unioeste/UTFPR

Zootecnia - Unioeste/UTFPR

Proficiência em Língua Estrangeira

PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA DISCENTES REGULARES
(conforme Regulamento do PPZ-Unioeste/UTFPR)

 

Art. 13o. É exigido ao discente regular do Programa proficiência em língua estrangeira.

  • § 1º Para os discentes de Mestrado é exigida a proficiência em inglês, quando a língua nativa não for o inglês.
  • § 2º Para os discentes de Doutorado é exigida a proficiência em inglês, quando a língua nativa não for o inglês, podendo ser aproveitada a proficiência em língua inglesa obtida no curso de Mestrado.
  • § 3º Para os discentes de Doutorado é exigida a proficiência em uma segunda língua estrangeira, em uma das seguintes opções:

       I - Proficiência em espanhol, francês, alemão ou italiano;

       II - “Test of English as Foreign Language” - TOEFL (mínimo de 50 pontos para o iBT TOEFL ou 450 pontos para o TOEFL tradicional) ou do “International English Language Test” - IELTS (mínimo de 5,5 pontos);

       III - Ser aprovado em disciplina de ensino em língua inglesa, nível doutorado, ofertada pelo Programa.

  • § 3º São válidos certificados com exames realizados há no máximo 5 (cinco) anos da data do protocolo no Programa.
  • § 4º Para os discentes cuja língua nativa não seja o Português, é exigido o exame de proficiência em Língua Portuguesa.

Art. 14o. Para satisfazer à exigência de língua estrangeira, o discente tem duas opções:

        I - Comprovação da proficiência em língua estrangeira obtida em instituição reconhecida pelo Colegiado do Programa;

         II - Obter aprovação em exame de proficiência de língua estrangeira realizado na Unioeste ou na UTFPR.

Art. 15o. O exame de proficiência promovido pelo Programa é realizado conforme critérios e datas estabelecidas em edital emitido pela Coordenação do Programa.

  • § 1º É aprovado o discente que obtiver rendimento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na prova de proficiência em língua estrangeira.
  • § 2º Para fins de registro, o discente será considerado ‘Aprovado’ ou ‘Reprovado’ no exame de proficiência em língua estrangeira.
  • § 3º Os resultados dos exames de proficiência em língua estrangeira são homologados pelo Colegiado do Programa.

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